Crédito da imagem: PixaBay

Antes de publicar seu livro, um dos primeiros atos que um escritor deve fazer é cuidar dos diretos autorais da obra, para que ele esteja blindado de forma jurídica caso tenha algum problema nesse sentido.

No Brasil o órgão responsável por isso é a Biblioteca Nacional. Segundo o site da instituição, “se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual”.

Para solicitar o registro é relativamente simples. Acesse aqui o site da Biblioteca Nacional para ver todos os passos para garantir seus direitos autorais.

Sou obrigado a registrar minha obra?

Não, mas é recomendado. A proteção é válida enquanto o autor estiver vivo e por mais 70 anos após a sua morte, de acordo com a Lei de Direitos Autorais. Depois disso passa a ser de domínio público. Além disso, o registro tem valor internacionalmente, pois é reconhecido em mais de 160 países. 

O autor pode escolher como quer sua obra protegida, liberando nenhuma utilização, a parcial ou a total da obra por outros. Tem a categoria  “todos os direitos reservados”, quando qualquer uso da obra só pode ser feito com autorização do autor, “alguns direitos reservados”, licenças para uso específico de determinadas obras, “atribuição”, qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado, ou “não-comercial”, obra liberada desde que sem fins lucrativos.

Posso usar trechos de obras de outros autores no meu livro?

Depende. Sempre que o escritor desejar usar um verso de música, uma imagem ou uma passagem de outro livro é preciso verificar como são as cessões de direito dessa obra.

Se ela estiver em domínio público ou “atribuição” pode usar sem medo – mas sempre dando os devidos créditos, o que é extremamente importante! E se você for usar para algum projeto sem fins lucrativos, é possível utilizar trechos de obras na categoria “não-comercial”.

Nos outros casos, verifique é possível o emprego no registro da obra em questão ou, se possível, direto com o dono dos direitos. Em alguns casos, mesmo em “todos os direitos reservados” é possível conseguir uma autorização para o seu uso.

Sempre verificar a permissão de uso vai evitar dores de cabeça de problemas judiciais que podem aparecer. E o mesmo acontece quando você registra sua obra, pois fica protegido de que usem o que você escreveu sem permissão ou digam que foi criação de outra pessoa.

Por Teca Machado